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18 de outubro de 2026

NOTA TÉCNICA:
CASO SÔNIA MARIA DE JESUS 

A anulação da autuação por trabalho escravo e a exclusão da empregadora da Lista Suja.

Rede de Clínicas e Grupos de Pesquisa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas

Por que esta Nota Técnica foi publicada?

Sônia Maria de Jesus, mulher surda, foi resgatada em junho de 2023 após quase quatro décadas de exploração doméstica. Passados mais de três anos desde o resgate, seus direitos ainda não foram plenamente restabelecidos.

A Nota Técnica analisa os desdobramentos do caso e seus impactos jurídicos e institucionais: a anulação do processo administrativo que fundamentou a inclusão da empregadora na Lista Suja, a decisão cautelar do TST, o retorno de Sônia à casa onde foi explorada e o risco de que o direito de família seja usado para neutralizar a responsabilização por trabalho escravo.

 

Lista Suja: O que aconteceu e o que decidiu o TST

Em agosto de 2026, o TRT-12 anulou o processo administrativo que havia fundamentado a inclusão da empregadora na Lista Suja. A decisão baseou-se em vício processual, sem reavaliar as provas da fiscalização nem afastar o mérito da autuação.

Em setembro de 2026, o TST restabeleceu cautelarmente a inclusão. A medida é provisória e o mérito ainda será julgado, o que demonstra que a discussão jurídica continuou e que o caso segue exigindo atenção institucional e proteção efetiva a Sônia. A decisão cautelar não encerra o debate.

O que a Nota Técnica defende? 

  1. Proteção contra a reescravização. Nenhuma vítima pode ser devolvida ao ambiente de exploração.

  2. Reconexão familiar. Preservação da convivência com a família biológica e com a comunidade.​

  3. Acessibilidade comunicacional. Escuta direta e acessível de Sônia, com respeito à sua língua e à sua vontade.​

  4. Apoio independente e sem conflitos de interesse. Garantia de participação efetiva nas decisões sobre sua vida.

  5. ​Responsabilização e reparação integral. Separação rigorosa entre a análise de vínculo afetivo e a apuração da exploração laboral.

18 instituições assinam esta nota técnica

UFMG – Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas

UNIPAC Uberaba – Clínica de Combate ao Trabalho Escravo

UFBA – Clínica de Combate à Superexploração do Trabalho

UFC – Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (Clínica Tia Simoa)

UNIFESSPA – Clínica de Combate ao Trabalho Escravo

 

UFMA – Grupo de Estudos Trabalho Escravo

PUC Minas – Clínica de Combate ao Trabalho Escravo Contemporâneo e Tráfico de Pessoas

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UNIFACIG – Clínica de Trabalho Escravo

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UEA – Clínica de Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Transversalidade

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UFPA – Clínica de Combate ao Trabalho Escravo

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UFMT – Grupo de Pesquisa sobre Meio Ambiente do Trabalho

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OAB/MG – Comissão de Enfrentamento ao Trabalho Escravo Contemporâneo

UFU – Clínica de Enfrentamento ao Trabalho Escravo

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UNEB, Campus Irecê – Clínica de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas

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UFOPA – Clínica de Promoção ao Trabalho Digno e Justo

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UNIFAP – Clínica de Direitos Humanos (Polo CCTE/UFPA/UNIFAP)

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UFRJ – Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (NEPP-DH)

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USP – Departamento Jurídico XI de Agosto

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