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Governo muda definição de trabalho escravo e restringe 'lista suja'

O governo de Michel Temer publicou uma portaria nesta segunda-feira (16), estabelecendo que a divulgação da chamada "lista suja" de empresas e empresas que usam trabalho escravo agora passa a depender de "determinação expressa do ministro do Trabalho". Antes, não existia necessidade de tal aprovação para a divulgação dessas informações. A portaria de maio de 2016 definia que a organização e divulgação do Cadastro ficaria a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).


De acordo com a nova portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, "a organização do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho". A pasta defende em nota que a mudança "aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro".


A portaria publicada nesta segunda-feira ainda altera as regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista, além dos conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão.


Até então, fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do código penal. A nova portaria considera trabalho análogo à escravidão: a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; e a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.


Tais conceitos serão usados na concessão de seguro-desemprego pago para quem é resgatado de regime forçado de trabalho ou em condição similar à escravidão, e também devem direcionar a atuação de auditores do trabalho, responsáveis pelas fiscalizações.


A Comissão Pastoral da Terra, em nota enviada à imprensa, faz duras críticas à portaria. "É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite", diz a nota.


O texto também foi duramente criticado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Maurício Ferreira Brito, afirmou que as mudanças "esvaziam a lista suja".


"A divulgação deixa de ser feita por critérios jurídicos e passa a ser feita por critérios políticos do ministro do Trabalho", afirmou.


Brito também criticou outra mudança promovida pela portaria publicada nesta segunda: a exigência de anexar um boletim de ocorrência policial ao processo que pode levar à inclusão do empregador na lista suja. Segundo ele, é mais burocracia para dificultar o combate ao trabalho escravo.




Fontes: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2017/10/16/governo-temer-muda-definicao-de-trabalho-escravo-e-restringe-lista-suja/ e https://g1.globo.com/economia/noticia/lista-suja-do-trabalho-escravo-so-sera-divulgada-apos-determinacao-de-ministro-preve-portaria.ghtml

Saiba mais sobre o assunto

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